Cópia da carta do INSS da concessão de pensão por morte;
Cópia da Declaração de União Estável, firmada em cartório, emitida em Vida pelo (a) segurado (a);
Comprovante de residência de ambos comprovando o mesmo domicílio;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada do (a) segurado (a) e
do (a) companheiro (a).
Em caso da inexistência da Concessão de Pensão por Morte expedida pelo INSS e do Declaração de União Estável emitida
em Vida pelo (a) segurado (a), além dos demais documentos informados acima, poderão ser apresentados um conjunto
de documentos adicionais para fins de avaliação/comprovação da efetiva união estável:
Conta bancária conjunta (poupança ou corrente);
Escritura de Imóveis ou Contrato de Aluguel em nome de ambos;
Três últimas declarações do Imposto de Renda, constando a dependência na qualidade de companheiro (a);
Certidão de nascimento de filhos em comum;
Dependência em plano de saúde ou afins;
Anotação na Ficha de Empregados, na qualidade de companheiro (a); Outros.
Observação 1: Caso haja dúvidas em relação à caracterização da União Estável, ou seja, observada a existência de Conflito
de Interesses, o processo será remetido para apreciação da Área Jurídica.
Cópia da carta do INSS da concessão de pensão por morte;
Cópia da Declaração de União Estável, firmada em cartório, emitida em Vida pelo (a) segurado (a);
Comprovante de residência de ambos comprovando o mesmo domicílio;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada do (a) segurado (a) e
do (a) companheiro (a).
Em caso da inexistência da Concessão de Pensão por Morte expedida pelo INSS e do Declaração de União Estável emitida
em Vida pelo (a) segurado (a), além dos demais documentos informados acima, poderão ser apresentados um conjunto
de documentos adicionais para fins de avaliação/comprovação da efetiva união estável:
Conta bancária conjunta (poupança ou corrente);
Escritura de Imóveis ou Contrato de Aluguel em nome de ambos;
Três últimas declarações do Imposto de Renda, constando a dependência na qualidade de companheiro (a);
Certidão de nascimento de filhos em comum;
Dependência em plano de saúde ou afins;
Anotação na Ficha de Empregados, na qualidade de companheiro (a); Outros.
Observação 1: Caso haja dúvidas em relação à caracterização da União Estável, ou seja, observada a existência de Conflito
de Interesses, o processo será remetido para apreciação da Área Jurídica.